Li ontem no Público que um cavalheiro, que foi Governador Civil de Coimbra e, posteriormente, deputado na Assembleia da República, decidiu requerer, ao abrigo do período de carência de aplicação da lei estabelecido na lei (do governo de José Sócrates) que (ex)terminou as subvenções vitalícias a que os deputados tinham direito após alguns anos no exercício das funções, a sua subvenção vitalícia. Acontece que o dito cavalheiro só tem o número de anos suficiente para ter direito à subvenção somando os anos em que exerceu o cargo de Governador Civil aos anos em que foi deputado. E acontece que ele não suspendeu as funções de deputado para exercer as de Governador Civil, ou seja, nunca tinha sido deputado antes de ser Governador Civil. E portanto a Presidente da Assembleia da República recusou atribuir-lhe a dita subvenção por considerar que ele não tem direito a ela. E não é que ele contratou um advogado e pôs um processo em tribunal ao estado contestando a decisão da Presidente da A.R.?!? Espero que o tribunal dê razão à Presidente da A.R e confirme a recusa e que a ganância dele o leve apenas a gastar umas centenas ou milhares de euros com os honorários do advogado e as custas de justiça.
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